DECRETO N. 27.628, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos eleitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, para exercerem como extranumerários mensalistas - referência 33
- funções de Dentistas, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, em claros de dispensas de Alan Antônio Barreto, Therezinha Beatriz
Alves de Andrade, Francisco Clauco Basile, Ernesto Belluzo, Plínio Norberto
Alves, Henrique Brissac e Maria de Lourdes Vitagliano, respectivamente por ato
de 10-2-55 os dois primeiros, e os demais por ato de 28-2-55 - os srs.: Henrique
Fauna Filho, Hélio Eiras, Alvaro de Assis, José Eduardo Bastos, Délvio Speltri,
José Abramovicz e Fernando Rocha Proença.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.° de Março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral