DECRETO N. 27.629, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias, do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas - referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, em claros decorrentes de dispensas dos srs. Eduardo Mendonça Falcão, Luiz Ariovaldo Barbosa Pinto da Fonseca, Olindo Galastri, Giorlando Guerrero Gambarro, por ato de 31 de março de 1955, os srs. ; Francisco Castro Spinoza, para o Ginásio Estadual de Tabapuã; Antonia Perez Gongalves, para o Ginásio Estadual de Urupês; Silvio Gavião, para o Ginásio Estadual de Bananal; Paulo de Camargo, para o Ginásio Estadual de Guararema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral