DECRETO N. 27.629, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias, do referido
Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas - referência
22 - funções de Inspetor de Alunos, em claros decorrentes de dispensas dos srs.
Eduardo Mendonça Falcão, Luiz Ariovaldo Barbosa Pinto da Fonseca, Olindo Galastri,
Giorlando Guerrero Gambarro, por ato de 31 de março de 1955, os srs. ;
Francisco Castro Spinoza, para o Ginásio Estadual de Tabapuã; Antonia Perez
Gongalves, para o Ginásio Estadual de Urupês; Silvio Gavião, para o Ginásio
Estadual de Bananal; Paulo de Camargo, para o Ginásio Estadual de Guararema.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.° de Março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral