DECRETO N. 27.630, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias, do referido
Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas - referência
22 - funções de Escriturários - os srs.: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.º de Março de 1957.
Decreta:
Aparecida de Oliveira, para o Ginásio Estadual de Tabapuã, em claro de dispensa
de Joaquim Soares da Silva, em 31-3-55;
Augusto Gonçalves, para o Ginásio Estadual de Urupés, em claro de dispensa de
Nelson Ignácio Pinto, em 31-3-55;
Aquino Carvalho dos Santos, para o Ginásio Estadual de Bananal, em claro de
dispensa de Benedito Mauricio de Oliveira, em 4-1-57;
Josias de Castro Gigll, para o Ginásio Estadual de Guararema, em claro de
dispensa de José Ademar Franco de Mello, em 4-1-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral