DECRETO N. 27.630, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias, do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas - referência 22 - funções de Escriturários - os srs.:
Aparecida de Oliveira, para o Ginásio Estadual de Tabapuã, em claro de dispensa de Joaquim Soares da Silva, em 31-3-55;
Augusto Gonçalves, para o Ginásio Estadual de Urupés, em claro de dispensa de Nelson Ignácio Pinto, em 31-3-55;
Aquino Carvalho dos Santos, para o Ginásio Estadual de Bananal, em claro de dispensa de Benedito Mauricio de Oliveira, em 4-1-57;
Josias de Castro Gigll, para o Ginásio Estadual de Guararema, em claro de dispensa de José Ademar Franco de Mello, em 4-1-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral