DECRETO N. 27.631, DE 1.° DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-58 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, d s disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ .. 163,30, o sr. Santo Brando, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Otaviano José Correa", em Florida Paulista, em claro decorrente da dispensa de Dano Brianezzi, por ato de 23-11-56.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral