DECRETO N. 27.631, DE 1.° DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-58 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, d s disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ .. 163,30, o sr. Santo Brando, para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar
"Otaviano José Correa",
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em l.º de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral