DECRETO N. 27.632, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de
extranumerários diaristas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n.
25.743, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-11957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido
Decreto n. 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com
exercício nos Grupos Escolares adiante mencionados, os srs.:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º da março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.º de março de 1957.
Decreta:
Mario Lopes, no de Santa Salete, em Jales, na vaga de Anna Passos da Rocha de
Los Santos, dispensada por ato de 21-3-1953;
Maria Aparecida de Oliveira Batista, no de São Francisco Xavier,
Tereza Santin, no de Panorama, na vaga de Alfredo Dib Merebi, dispensado por
ato de 16-7-1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral