DECRETO N. 27.632, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-11957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto n. 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com exercício nos Grupos Escolares adiante mencionados, os srs.:
Mario Lopes, no de Santa Salete, em Jales, na vaga de Anna Passos da Rocha de Los Santos, dispensada por ato de 21-3-1953;
Maria Aparecida de Oliveira Batista, no de São Francisco Xavier, em São José dos Campos, na vaga de Adolfo de Mattos, dispensado por ato de 11-2-1953;
Tereza Santin, no de Panorama, na vaga de Alfredo Dib Merebi, dispensado por ato de 16-7-1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º da março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral