DECRETO N. 27.635, DE 1 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidas, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorroga- dos pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com salário diário de Cr$ 163,30, as funções de Servente, as senhoras: 
Maria Rodrigues, para o Grupo Escolar do Jardim São Paulo, da Capital, em claro da dispensa de Carlos José Cristofaro, por ato de 3-3-55; 
Maria Lilia Lucchesi dos Santos, para o Grupo Escolar "Francisco Simões", de Dois Córregos, em claro da dispensa de Claricina Candido de Mello, por ato de 26-10-56; 
Cecilia dos Santos Matos, para o Grupo Escolar de Vila Franci, na Capital, em claro da dispensa de Antonio Medeiros, por ato de 3-8-56; 
Elza de Oliveira Silva, para o Grupo Escolar do Aeroporto, da Capital, em claro da dispensa de Genesio Juliano, por ato de 20-7-56.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral