DECRETO N. 27.635, DE 1 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidas, como exceção ao disposto no
Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorroga- dos pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem,
como extranumerários diaristas, com salário diário de Cr$ 163,30, as
funções de Servente, as senhoras:
Maria Rodrigues, para o
Grupo Escolar do Jardim São Paulo, da Capital, em claro da dispensa de
Carlos José Cristofaro, por ato de 3-3-55;
Maria Lilia
Lucchesi dos Santos, para o Grupo Escolar "Francisco Simões", de Dois
Córregos, em claro da dispensa de Claricina Candido de Mello, por ato
de 26-10-56;
Cecilia dos Santos Matos, para o Grupo Escolar de
Vila Franci, na Capital, em claro da dispensa de Antonio Medeiros, por
ato de 3-8-56;
Elza de Oliveira Silva, para o Grupo Escolar do
Aeroporto, da Capital, em claro da dispensa de Genesio Juliano, por ato
de 20-7-56.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral