DECRETO N. 27.636, DE 1 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorroga dos pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmo do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido decreto n. 27.301, para exercerem como extranumerários diaristas, funções de Servente, como salário diário de Cr$ 163,30, em claros das dispensas em 31-3-55, de Iracil Pereira de Avelar, Maria José Barbosa, Mafalda Bazan, Encarnação Milan Brandino, Bento Cabral e Calil Wahib Calil, - os srs.:
Dercy de Almeida Marcondes, para o Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista;
Mário Assumpção Gouvêa, para o Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama;
Salustino Alves Tojeira, para o Ginásio Estadual de Guaraci;
Joaquim Antunes Leme, para o Ginásio Estadual de Maracaí;
Eneide Vidal, para o Ginásio Estadual de Pontal; Lamartine Nora Pitta, para o Ginásio Estadual de Guarujá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral