DECRETO N. 27.637, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerável mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto 27.301 referência 22 - em claros decorrentes de dispensas em 31 de março de 1955, de Maria José Carvalho Braga Agostinho Castanho, Maria Apparecida S. Castro, Mafalda Comparato, Nicia Bruno Corrêa e Brasilina Esteves, os Srs: Therezinha de Jesus Sodero Gonçalves, para o Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista;
Mary Rita Cruz, para o Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama;
Jarbas de Lima, para o Ginásio Estadual de Guaraci, Anibal Manoel de Carvalho, para o Ginásio Estadual de Maracai;
Maria de Souza Zucheli, para o Ginásio Estadual de Pontal;
Armindo de Souza, para o Ginásio Estadual de Pontal.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado e São Paulo, em 1.º de março de 1957.

JÃNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, em l.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral