DECRETO N. 27.638, DE 1.º DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56
e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Adalva Stelin
para exercer, como extranumerário-diarista funções de Servente, no
Ginásio Estadual de Bocaina, na vaga de d. Brasilina Gabrilechi Angelo,
dispensada por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado e São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.