DECRETO N. 27.643, DE 1 DE MARÇO DE 1957

Altera redação dos artigos 1.° 2.° e 3.° do Decreto n. 2 7 425, de 12 de fevereiro de 1957. que dispõe sôbre produção de sementes e mudas e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Os artigos 1.°, 2.° e 3.° do Decreto n. 27.425, de 12 de fevereiro de 1957 passam a vigorar redigidos da seguinte maneira.
"Artigo 1.° - O Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, organizará, anualmente. seus programas de produção de sementes e mudas e, ouvido o seu Conselho Técnico Auxiliar, os submeterá à aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e gratificação ao Governador do Estado".
Artigo 2.° - Os programas que deverão conter cálculos sôbre os volumes e valores da produção serão apresentados pela Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal, até 40 (quarenta) dias antes da data fixada para entrega da proposta orçamentária à Comissão Permanente de Orçamento"
Artigo 3.° - Com base nos programas de produção de sementes e mudas, devidamente aprovados e ratificados. na forma dos artigos anteriores. serão feitas também as previsões de receita a serem encaminhadas à Comissão Permanente de Orçamento"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral