DECRETO N. 27.643, DE 1 DE MARÇO DE 1957
Altera redação dos artigos 1.° 2.° e 3.° do Decreto n. 2 7 425, de 12 de
fevereiro de 1957. que dispõe sôbre produção de sementes e mudas e dá
outras providências.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos
1.°, 2.° e 3.° do Decreto n. 27.425, de 12 de fevereiro de
1957 passam a vigorar redigidos da seguinte maneira.
"Artigo 1.° -
O Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, organizará, anualmente. seus programas de
produção de sementes e mudas e, ouvido o seu Conselho Técnico Auxiliar,
os submeterá à aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura e gratificação ao Governador do Estado".
Artigo 2.° - Os programas que deverão conter cálculos sôbre os volumes
e valores da produção serão apresentados pela Divisão de Fomento
Agrícola do Departamento da Produção Vegetal, até 40 (quarenta) dias
antes da data fixada para entrega da proposta orçamentária à Comissão
Permanente de Orçamento"
Artigo 3.° -
Com base nos programas de produção de sementes e mudas, devidamente
aprovados e ratificados. na forma dos artigos anteriores. serão feitas
também as previsões de receita a serem encaminhadas à Comissão
Permanente de Orçamento"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral