DECRETO N. 27.645, DE 1 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 26.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.234, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Thomazia Regueira Rustici, para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 9 - Cr$ 5.400,00, no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa de Isaac Duarte Figueiredo, por ato de 5, publicado a 6 de junho de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º. das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301. de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 192 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 27.645, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde

Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço de Profilaxia da Malaria, do Depto. de Saúde.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - ....................... como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 26.743, de 14 de abril de 1956
Leia-se:
Artigo 1.º - como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956..............