DECRETO N. 27.645, DE 1 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Serviço
de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 26.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.234, de 14-1-57,
autorizada a admitir dona Thomazia Regueira Rustici, para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário
da referência 9 - Cr$ 5.400,00, no Serviço de Profilaxia da Malária, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa de Isaac Duarte
Figueiredo, por ato de 5, publicado a 6 de junho de 1956, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º. das Disposições Transitórias do
Decreto n. 27.301. de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 192 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.645, DE 1.º DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência
Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o
Serviço de Profilaxia da Malaria, do Depto. de Saúde.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ....................... como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
26.743, de 14 de abril de 1956
Leia-se:
Artigo 1.º - como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956..............