DECRETO N. 27.646, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre a contribuição para o Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado (DAMSPE), do Instituto de Previdência do Estado.

JÂNIO QUADRQS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, item I, da lei n. 1.856, de 1952,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada em 1% (um por cento) a porcentagem da contribuição a que se refere o artigo 1.° da lei n. 3.819, de 5 de fevereiro de 1957.
Parágrafo único - A contribuição referente ao mês de fevereiro de 1957 será proporcional aos dias de vigência da lei acima. 
Artigo 2.º - A arrecadação independe de assinatura de fôlha de vencimentos pelos consignantes, ficando passiveis das penas regulamentares, pelas contribuições que deixarem de descontar e recolhimento no prazo legal, os funcionários incumbidos de fazê-lo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral