DECRETO N. 27.647, DE 2 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social admitir servidores, extranumerários mensalistas, para os serviço
de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os senhores abaixo para exercerem as funções que
se seguem, no Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301,
de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba
216 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Escriturária extranumerária mensalista, mediante o salário da
referência 22 - Crf 5.800,00, dona Maria do Carmo Mergulhão Belforti,
na vaga resultante da dispensa de dona Barbara Mendes, por ato de 1.°,
publicado a 5 de abril de 1955;
de Atendente, extranumerário mensalista mediante o salário da
referência 19 - Crf 5.400,00, cada um, os srs. Nilce Galante, Luiz Di
Nizo, Luigi Capiobianco, José Gabriel Netto e Zaira Paula Novi,
respectivamente, nas vagas resultantes das dispensas os srs. José
Antonio de Brito, Eneas Donys, Silvania Lima Lanfranchi, Angelina da
Conceição Maciel e Zoraide Ferreira dos Reis por ato de l.°, publicado
a 5 de abril de 1955.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.647, DE 2 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, para o serviço
de Medicina Social.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o
salário da referencia 19 - Cr$ 5.400,00 cada um, os srs. Nilce
Galante...".
Leia-se:
"...de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00 cada um, os srs,
Nilce Lopes Galanti...".