DECRETO N. 27.647, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social admitir servidores, extranumerários mensalistas, para os serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo para exercerem as funções que se seguem, no Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Escriturária extranumerária mensalista, mediante o salário da referência 22 - Crf 5.800,00, dona Maria do Carmo Mergulhão Belforti, na vaga resultante da dispensa de dona Barbara Mendes, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955;
de Atendente, extranumerário mensalista mediante o salário da referência 19 - Crf 5.400,00, cada um, os srs. Nilce Galante, Luiz Di Nizo, Luigi Capiobianco, José Gabriel Netto e Zaira Paula Novi, respectivamente, nas vagas resultantes das dispensas os srs. José Antonio de Brito, Eneas Donys, Silvania Lima Lanfranchi, Angelina da Conceição Maciel e Zoraide Ferreira dos Reis por ato de l.°, publicado a 5 de abril de 1955.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 27.647, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o serviço de Medicina Social.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"... de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o salário da referencia 19 - Cr$ 5.400,00 cada um, os srs. Nilce Galante...".
Leia-se:
"...de Atendente, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00 cada um, os srs, Nilce Lopes Galanti...".