DECRETO N. 27.648, DE 2 DE MARÇ0 DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Elza Betti Polo para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Atendente mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, observado o disposto no item VI do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.