DECRETO N. 27.648, DE 2 DE MARÇ0 DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o
Departamento de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587,
de 13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Elza Betti Polo para exercer como extranumerária
mensalista, as funções de Atendente mediante o salário da ref. 19 - Cr$
5.400,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, observado o
disposto no item VI do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste
exercício a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalista" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.