DECRETO N. 27.649, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, do 14 de abril de 1956. prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56 26.885, de 28-11-53 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Nicolau Toschi para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Assistente de Fiscalização, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200,00 na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde na vaga decorrente da dispensa do sr. Sergio Gomes, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955. observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias, do Decreto n. 27 301 de 22 de janeiro de 1557, onerando a despesa nêste exercício a Verba 184 - alínea
101 - Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. em 2 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral