DECRETO N. 27.649, DE 2 DE MARÇO DE 1957 Autoriza
a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor extranumerário
mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, do 14 de abril de 1956. prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56 26.885, de 28-11-53 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o sr. Nicolau Toschi para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de Assistente de Fiscalização,
mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200,00 na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde na vaga decorrente da dispensa do
sr. Sergio Gomes, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955.
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias, do Decreto n. 27 301 de 22 de janeiro de 1557, onerando a
despesa nêste exercício a Verba 184 - alínea
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.
Decreta:
101 - Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. em 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral