DECRETO N. 27.650, DE 2 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidoras extranumerárias mensalistas, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir as sras. Lydia Murcia Pannaro, Guilhermina Zeglio, Teresa
Salomão e Irene Barreto para exercerem, como extranumerárias
mensalistas, as funções de Parteira, mediante o salário da ref. 22 -
Cr$ 5.800,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de
Saúde, observado o disposto no ítem VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957. onerando a
despesa, a Verba 184 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral