DECRETO N. 27.651, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista - referência 33 do Serviço Dentário Escolar, o sr. Hermenegildo Tammaro Sobrinho, em claro decorrente de dispensa de Luiz Guilherme Cavenachi, em 28-2-55.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral