DECRETO N. 27.651, DE 2 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56
e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°. do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Dentista - referência 33 do
Serviço Dentário Escolar, o sr. Hermenegildo Tammaro Sobrinho, em claro
decorrente de dispensa de Luiz Guilherme Cavenachi, em 28-2-55.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral