DECRETO N. 27.652, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias, do referido Decreto, para exercerem, como extranumerários diaristas funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claros de dispensa em 313-1955, de Antonio Zoboli, Ana Maria Garcia Zinessi, Genoveva Zancope, Segunda Meda Vito, Rosa Pinto Vieira, Sonia Videira, Isaltino Ramos Viana, Avelino Vergilio, Antonio Candido Venceslau, Nelide Zuiato, Apparecida Dudini, Naide Valadão Toledo, Marcolina Silverio Teixeira, Maria Tavares, Eugenio Talhaferro, Mafalda Stessola, Orlando Lemes de Souza, Nelson Rodrigues de Souza, Maria Alves Ferreira de Souza, Manoel Herminio de Souza, Julia Maria Souza, João Manoel Souza, Francelina de Oliveira Souza, Tereza Somera, Lidio Soares, Celso Alves Soares, os srs.:
Genesio Passos, para o Grupo Escolar "Roca Dordal", na Capital; 
Ivone Fortini, para o Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira", na Capital; 
Ivone Dugaick, para o G. E. "Barão de Ramalho". na Capital;
Rogerio de Abreu Fagundes, para o Grupo Escolar "Armando de Araujo", na Capital; 
Decio Gongalves, para a Grupo Escolar "Antônio de Queiroz Telles", na Capital; 
José Walter Chagas, para o G.E. "Orville Derby"; Odette Valente Navega para o Grupo Escolar "Orville Derby", na Capital; 
Olga Isaac, para o Grupo Escolar "Frederico Vergueiro Steidel", na Capital; 
Odila Juvêncio de Brito, para o Grupo Escolar Santo Antônio do Pari" na Capital; 
Vitório Ferraro, para o Grupo Escolar "João Vieira de Almeida" na Capital; 
Rina Tozzatti afouro, para o Grupo Escolar "Orestes Guimarães". na Capital; 
Urminda Fernandes de Oliveira. para o Grupo Escolar "Marechal Deodoro", na Capital; 
Isidoro Lipe, para o Grupo Escolar "Frentine Guimarães". na Capital; 
Zaira Paula Novi para o Grupo Escolar "Amadeu Amaral", na Capital; 
Maria José Alves, para o Grupo Escolar "Conselheiro Antônio Prado", na Capital; 
Alice Sampaio Guidon, para o Grupo Escolar "Osvaldo Cruz". na Capital; 
Alcides Benetti, para o Grupo Escolar "Conselheiro Antônio Prado", na Capital; 
Jarbas Pires Camargo, para o Grupo Escolar "Canuto do Val". na Capital; 
Alcides Lemos, para o Grupo Escolar "João Kopke" na Capital; 
Antônio Felicio Cerquiz, para o Grupo Escolar "Maria José", na Capital; 
José Pereira dos Santos para o Grupo Escolar "São Paulo", na Capital;
Manoel Salgado, para o Grupo Escolar "Prudente de Moraes". na Capital; 
Arnaldo Natucci para o Grupo Escolar "Afrânio Peixoto". na Capital; 
Maria Antônia Giacometti, para o Grupo Escolar "Almirante Visconde de Inhauma", na Capital; 
Carmelia de Lima, para o Grupo Escolar "Barão Homem de Melo", na Capital;
Olga Chieregatti Bevilacqua, para o Grupo Escolar "Prof. Benedito Tolosa", na Capital.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.