DECRETO N. 27.653, DE 2 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, os srs. Daniel Cartun, Boris Klinow e Ronaldo Urioste, para exercerem como extranumerários mensalistas - referência 33 - funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claros de Wilson Schwinden, Cesar Soares e Armando Valentim, dispensados em 31 de março de 1955.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 do março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral