DECRETO N 27.655, DE 6 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistêncial
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns.
26.587. de 13-10-56, 26.835 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57 autorizada
a admitir as sras. Yolanda M raglia e Paulina Bianchini para exercerem,
como extranumerarias mensalistas, as funções de Parteira, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, mediante o salário da
ref. 22 - Cr$ 5 400,00 cada uma observado o disposto no item VI, do
artigo 5.° das Disposições Transitórias, do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 1G4 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral