DECRETO N. 27.657, DE 7 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista - referência 33 - do Serviço Dentário Escolar, o sr. José Cipullo, em claro decorrente de dispensa de Arnaldo Felicio Santos, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral