DECRETO N. 27.659, DE 7 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÃNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando deficiênte de Pessoal para os
serviços de pagamento dos servidores do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254,
de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 12 Auxiliares de Expedição
da categoria de pessoal para obras, para preencher claros decorrentes
de dispensa de servidores no Serviço do Pessoal do D.E.R.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na anta da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral