DECRETO N. 27.660, DE 7 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a
deficiência de pessoal para os serviços de pagamento dos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254,
de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir o senhor Enéias Mali
Pedrosa, para exercer, como pessoal para obras, as funções de Auxíliar
de Escritório.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral