DECRETO N. 27.661, DE 7 DE MARÇO DE 1957
Cria a 18.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital -
Santo Amaro, com sede na localidade conhecida por Vila Congonhas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da
Capital - Santo Amaro - a 18.ª (décima oitava) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida por Vila Congonhas.
Artigo 2.º - A subdelegácia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral