DECRETO N. 27.661, DE 7 DE MARÇO DE 1957

Cria a 18.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, com sede na localidade conhecida por Vila Congonhas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a 18.ª (décima oitava) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Congonhas.
Artigo 2.º - A subdelegácia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral