DECRETO N. 27.662, DE 7 DE MARÇO DE 1957

Cria a 18.ª subdelegacia de polícia - Guarani - na Vigésima Primeira Circunscrição da Capital (Vila Matilde).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na Vigésima Primeira Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 18.ª (décima oitava) subdelegacia de polícia - Guarani.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.