DECRETO N. 27.663, DE 7 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o dr. Emílio Perez Filho, para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da
referência 33 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de
Assistência Médico-Sanitária de Juquiá, na vaga decorrente de sua
própria dispensa, por ato de 12, publicado a 13 de janeiro de 1957,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.