DECRETO N. 27.665, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a instalação de Serviços de Laboratórios nas Unidades
Sanitárias do Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento
de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, autorizado, em cooperação com o Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do mesmo Departamento, a instalar nas Unidades Sanitárias,
sediadas na Capital do Estado, Serviços Locais de Laboratório (S.L.L.),
com a fixação de sede na Unidade Sanitária, dos Técnicos ou Práticos de
Laboratório necessários.
Artigo 2.° - Ficam os Técnicos e Práticos de Laboratório,
relotados ou redistribuidos do Serviço de Centros de Saúde da Capital
para o lnstituto "Adolfo Lutz", com as suas sedes fixadas nas Unidades
Sanitárias em que se encontram, até nova designação do Senhor Diretor
do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 3.°- Fica autorizada a transferência, mediante cessão de
bens, para o Instituto "Adolfo Lutz", de todo o material e acessório
técnico dos antigos serviços de laboratório das Unidades Sanitárias do
Serviço de Centros de Saúde da Capital
Artigo 4.° - Os Serviços Locais de Laboratório, instalados nas
Unidades Sanitárias, serão técnicamente subordinados ao Instituto
"Adolfo Lutz", ficando os respectivos funcionários sob fiscalização
administrativa da Chefia da Unidade Sanitária e do Serviço dos Centros
de Saúde da Capital.
Artigo 5.°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral