DECRETO N. 27.668, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o
Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto ao artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções de
que seguem, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento
de Saúde, observado o disposto no ítem IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 188 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Atendente, extranumerária mensalista, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada uma, as sras. Dora de Castro Patrão
e Hilda da Glória Cunha, respectivamente, nas vagas resultantes das
dispensas das sras. Maria José de Carvalho e Diva Pereira Lima, por ato
de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955; e
de Servente, extranumerário mensalista, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 4.900,00, o sr. Antonio Gimenes Frances, na vaga
resultante da dispensa de dona Hermnia Bernardinelli, por ato de l.°,
publicado a 5 de abril de 1955.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Continho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral