DECRETO N. 27.668, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto ao artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções de que seguem, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, observado o disposto no ítem IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 188 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Atendente, extranumerária mensalista, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada uma, as sras. Dora de Castro Patrão e Hilda da Glória Cunha, respectivamente, nas vagas resultantes das dispensas das sras. Maria José de Carvalho e Diva Pereira Lima, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955; e
de Servente, extranumerário mensalista, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, o sr. Antonio Gimenes Frances, na vaga resultante da dispensa de dona Hermnia Bernardinelli, por ato de l.°, publicado a 5 de abril de 1955.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Continho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral