DECRETO N. 27.669, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir, servidora extranumerária mensalista, para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando ce suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao dispôsto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir d. Noemy Prandi, para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência
19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose de Departamento
de Saúde observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.