DECRETO N. 27.671, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre a instalação, na "Vila Pereira Jordão", município de Andradina,de unidade sanitária - tipo PAMS, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizada a instalar na "Vila Pereira Jordão", município de Andradina, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral