DECRETO N. 27.671, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a instalação, na "Vila Pereira Jordão", município de
Andradina,de unidade sanitária - tipo PAMS, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento
de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, fica autorizada a instalar na "Vila Pereira Jordão", município
de Andradina, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com
pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior,
ficando autorizada a respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral