DECRETO N. 27.672, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Altera o Regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o uso obrigatório de capacetes e
punhos brancos para os policiais uniformizados da Guarda Civil do
Estado de São Paulo, quando designados para servirem junto à Diretoria
do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.º - As despesas a serem feitas com a compra desse
material, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral