DECRETO N. 27.675, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Vila Pompéia, da Capital, um cargo de Servente - QEPP-II - Padão "E", lotado ao Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Conselheiro Antonio Prado", também da Capital, provido pelo sr. José" de Mattos Filho.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 8 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral