DECRETO N. 27.675, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Vila Pompéia,
da Capital, um cargo de Servente - QEPP-II - Padão "E", lotado ao
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Conselheiro
Antonio Prado", também da Capital, provido pelo sr. José" de Mattos
Filho.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral