DECRETO N. 27.679, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de
5-10-1956.
Decreta
Artigo 1.º - Ficam relotados nos estabelecimentos adiante mencionados, os seguintes cargos de Inspetor de Alunos - QSE-PP-IH - Classe "G":
a) no Ginásio Estadual de Aguai, um (1), lotado no Ginásio
Estadual de Patrocínio Paulista, provido em caráter efetivo, pelo sr.
Olimpio Magalhães;
b) no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de
Taubaté, um (1), lotado no Ginásio Estadual do Aguai, provido em
caráter efetivo por d. Cacilda Lopes Ribeiro.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionários relotados pelo presente
decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral