DECRETO N. 27.679, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956.
Decreta

Artigo 1.º - Ficam relotados nos estabelecimentos adiante mencionados, os seguintes cargos de Inspetor de Alunos - QSE-PP-IH - Classe "G":
a) no Ginásio Estadual de Aguai, um (1), lotado no Ginásio Estadual de Patrocínio Paulista, provido em caráter efetivo, pelo sr. Olimpio Magalhães;
b) no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de Taubaté, um (1), lotado no Ginásio Estadual do Aguai, provido em caráter efetivo por d. Cacilda Lopes Ribeiro.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionários relotados pelo presente decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de Março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral