DECRETO N. 27.682. DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537.55 e
27.251.57 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Tansitórias do
referido decreto, com o salario diário de Cr$ 163 30, Maria José Fontes
da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Serventes, no Grupo Escolar de Agisse em Rancharia, em claro da
dispensa de Olimpio Magalhães por ato de 15-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral