DECRETO N. 27.683, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerario Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do disposto no Decreto 25.713 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254 57 e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do referido decreto, com o salario diario de Cr$ 163,30, José Benedito Roberto para exercer, como extranumerario diarista, funções de Servente. no Grupo Escolar do Bairro José da Rosa, em São Bento do Sapucai, em claro da dispensa de Alice Carlos, por ato de 8-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.