DECRETO N. 27.683, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do disposto no Decreto
25.713 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254 57 e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do
referido decreto, com o salario diario de Cr$ 163,30, José Benedito
Roberto para exercer, como extranumerario diarista, funções de
Servente. no Grupo Escolar do Bairro José da Rosa, em São Bento do
Sapucai, em claro da dispensa de Alice Carlos, por ato de 8-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.