DECRETO N. 27.684, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns.
26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário de Cr$ -
163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr.
Alberto Manfrinato para exercer, como extranumerário diarista, funções
de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Dr. Carlos Garcia, em Santo André, em claro decorrente da
dispensa de d. Maria Aparecida Macariello, conforme ato de 11 de
dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral