DECRETO N. 27.686, DE 8 DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com os artigo 5.º, item VII, das Disposições Transitórias do citado
decreto e 10.º, do Decreto 27.017, de 1956, para exercerem como extranumerário
mensalista, referenda 29 funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante
mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 8 de março de 1957.
Decreta:
Geografia e História:
Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim", de Atibaia,
no período de 2-
Ginásio Estadual de Jaçanã, na Capital, no período de 28-
Ginásio Estadual do Jardim Paulista, da Capital, no período de 24-
Matemática:
Ginásio Estadual "D. Luiza Macuco", de Santos, no período de 7-
Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista, no período de 4-
Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Nhonhô Praga", de Piraju, no
período de 17-
Ginásio Estadual de Jaçanã, da Capital, no período de 29-
Colégio Estadual e Escola Normal "Manoel Bento da Cruz", de
Araçatuba, no período de 14-
Ginásio Estadual "Benedito Fagundes Marques" de Franco da Rocha, no período
de 9-
Português:
Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho" de Taquaritinga, no período
de 4-
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. José Manoel Lobo", em
Votuporanga, no período de 7-
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Otávio Ferrari", de Itapeva,
no período de 2-
Ginásio Estadual de Sumaré, da Capital, no período de 22-
Ginásio Estadual de Vila Ipojuca da Capital, no período de 30-
Ginásio Estadual de Paulo de Faria, no período de 5-
Ginásio Estadual de Guará, no período de 10-
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral