DECRETO N. 27.688, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no
Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, os srs.:
Carlos D'Alkimin, Benedito Americo Sattamini de Oliveira, Silvério de
Castro Lagreca, Aristeu Ferreira Sucupira, Maria do Rosário Barros
Galvão e Denise Lima, para exercerem como extranumerários mensalistas -
referência 33 - funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar do
Departamento de Educação, em claros de Orestes Reis, Helena Kiss
Christoff Raeff, Frederico Pontecorbali, João Batista Pereira Sobrinho,
Wilson Ruy Guena de Oliveira e Arnaldo Lopes de Oliveira, dispensados
em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral