DECRETO N. 27.689, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital-Sanatório do Mandaqui, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, cada um, os drs.: José Luiz Carpimelli, Oswaldo Nogueira Fagundes, Abrahão Berezmi, Akira Nishimura, Francisco Antonácio, Luiz Gonzaga Gitirana, Moites Pacheco do Amaral, Vitor Pucci, Gilberto Penteado, José Arimathéa de Freitas Mendes, Edson Fredherlgi e José Sabino; de Parteira, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800,00, cada uma, as sras. Maria Luiza de Oliveira Santos, Carmen Pastore Valente e Ivonete dos Santos Lippolde; de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800 00, cada um, os srs. Armando Joaquim e Ricardo Bardella Pereira; de Atendente, mediente o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada um, os srs. Ariete Senne Castanheira, Zilda Fereira, Elidia Siqueira Maistro, Luiz Eliodoro Trombone Jr., Alzira Scuvero, Irinea Macedo Nunes e Josefa de Almeida.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral