DECRETO N. 27.691, DE 8 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a direção do Hospital das Clínicas a conceder gratificação a seus servidores
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em caráter de exceção ao disposto no artigo 65 do
Decreto n. 1 3.635, de 27 de outubro de 1943, fica a direção do Hospital
das Clínicas autorizada a conceder a seus servidores, a título
precário, gratificação igual à diferença entre os vencimentos ou
salários atuais daqueles servidores e os dos padrões ou referências de
cargos e funções de idêntica natureza na administração direta.
Parágrafo único - No caso dos servidores que estejam exercendo
funções de chefia administrativa, as referidas gratificações
corresponderão à diferença entre a atual retribuição e o vencimento dos
cargos de Chefe de Secção, padrão "T".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente da referida autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral