DECRETO N. 27.691, DE 8 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a direção do Hospital das Clínicas a conceder gratificação a seus servidores

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Em caráter de exceção ao disposto no artigo 65 do Decreto n. 1 3.635, de 27 de outubro de 1943, fica a direção do Hospital das Clínicas autorizada a conceder a seus servidores, a título precário, gratificação igual à diferença entre os vencimentos ou salários atuais daqueles servidores e os dos padrões ou referências de cargos e funções de idêntica natureza na administração direta. 
Parágrafo único - No caso dos servidores que estejam exercendo funções de chefia administrativa, as referidas gratificações corresponderão à diferença entre a atual retribuição e o vencimento dos cargos de Chefe de Secção, padrão "T". 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente da referida autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1957.  

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral