DECRETO N. 27.693, DE 9 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde
JÂNIO QUADROS GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os srs. Genesio Passos, Ivone Fortini, Ivone Pugaich e Rogerio
de Abreu Fagundes, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as
funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 cada
um, na Divisão do o Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, onerando a despesa,
nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 e de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral