DECRETO N. 27.694, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-56 e 27.254-57, combinado com o artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.0, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar. do Departamento de Educação, em claro decorrente das dispensas em 31-3-1955, dos srs.: Marietta Nogueira, Demetrief Musse, Lucio Monteiro, Orlando Molinari, Mário Lutus Nicola Lupo, Boris Klinow e Genesio Tannone: Milton Sartoreto, Clodomiro Marcondes Ferreira, Wilson Ruy Guena Oliveira, Antônio Colombo Tierno. Edson Ramos Ferraz, Mario Carvalho, Alcyr Junqueira da Costa e José Benedito Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral