DECRETO N. 27.694, DE 9 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-56 e
27.254-57, combinado com o artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.0, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto, para exercerem como extranumerário
mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário
Escolar. do Departamento de Educação, em claro decorrente das dispensas
em 31-3-1955, dos srs.: Marietta Nogueira, Demetrief Musse, Lucio
Monteiro, Orlando Molinari, Mário Lutus Nicola Lupo, Boris Klinow e
Genesio Tannone: Milton Sartoreto, Clodomiro Marcondes Ferreira, Wilson Ruy Guena
Oliveira, Antônio Colombo Tierno. Edson Ramos Ferraz, Mario Carvalho,
Alcyr Junqueira da Costa e José Benedito Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral