DECRETO N. 27.695, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Torna sem efeito admissões de extranumerários, diaristas abaixo mencionados.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito as admissões dos srs. Genésio Passos, Ivone Fortini, Ivone Dugaick e Rogério de Abreu Fagundes, para exercerem como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, nos Grupos Escolares abaixo citados, "Róca Dordal", "Eduardo Carlos Pereira", "Barão de Ramalho" e "Armando de Araújo", todos na Capital, e autorizadas pelo Decreto n. 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.