DECRETO N. 27.695, DE 9 DE MARÇO DE 1957
Torna sem efeito admissões de extranumerários, diaristas abaixo mencionados.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito as admissões dos srs. Genésio
Passos, Ivone Fortini, Ivone Dugaick e Rogério de Abreu Fagundes, para
exercerem como extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, nos Grupos Escolares abaixo citados,
"Róca Dordal", "Eduardo Carlos Pereira", "Barão de Ramalho" e "Armando
de Araújo", todos na Capital, e autorizadas pelo Decreto n. 27.652, de
2, publicado a 3-3-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.