DECRETO N. 27.696, DE 9 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a lotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo
Decreto n. 26.544, de 5-10-56,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Artezanal da Moóca, desta
Capital, subordinada ao Departamento do Ensino Profissional, dois (2)
cargos de Mestre (Marcenaria) - QE-PP-II - Padrão "K", e dois (2)
cargos de Mestre (Serralheria) - QE-PP-II - Padrão "K", dentre os
criados pelo Decreto-lei n 15.005, de 4 de setembro de 1945, e cuja
denominação foi transformada pela Lei n. 2962, de 27 de janeiro de
1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.