DECRETO N. 27.696, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre a lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5-10-56,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Artezanal da Moóca, desta Capital, subordinada ao Departamento do Ensino Profissional, dois (2) cargos de Mestre (Marcenaria) - QE-PP-II - Padrão "K", e dois (2) cargos de Mestre (Serralheria) - QE-PP-II - Padrão "K", dentre os criados pelo Decreto-lei n 15.005, de 4 de setembro de 1945, e cuja denominação foi transformada pela Lei n. 2962, de 27 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.