DECRETO N. 27.698, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 10-56. 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14 1-57, autorizada a admitir os drs. Oscar Costa e Silva, Renato Miraglia, Jorge Wohwey Ferreira Amaro, José Luiz Baechgen Montenegro, David Baptista da Silva Pares Neto, Sergio Villaça Braga, Manuel Leite Neto, Wilson Ramalho Weigl. Isaac Solowiejezyk, Raymundo Brito Costa. Cicero Aurelio Sinisgali. Norberto Ferraro e Dovidas. Eidemanas. para exercerem, como extranumerftrios mensalistas.as funções de Medico mediante o salario da referencia 38 Cr$ 14.000,00 na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde a fim de terem sede exercício no Hospital - Sanatorio do Mandaqui, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitorias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957. onerando a despesa, nêste exercício, a verba 184 - alinea 101 '- "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 9 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.