DECRETO N. 27.699, DE 9 DE MARÇO DE 1957
Altera no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 65 para 90, o número de cargos de "Lançador"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 30 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954 Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado, no Quadro do Departamento de Águas e
Esgôtos, de 65 (sessenta e cinco) para 90 (noventa), o número de cargos
de Lançador, padrão "M" isolados, de provimento em comissão, criados
pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954 e modificado pelos
Decretos ns. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954, 26.837 de 22 de
novembro de 1956, 26.935, de 5 de dezembro de 1956 e 27.418 de 9 de
fevereiro de 1957.
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão pelos recursos do item n. O11, da Verba n. 1, do orçamento
vigente do aludido Departamento.
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos.9 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.