DECRETO N. 27.699, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Altera no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 65 para 90, o número de cargos de "Lançador"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954 Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 65 (sessenta e cinco) para 90 (noventa), o número de cargos de Lançador, padrão "M" isolados, de provimento em comissão, criados pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954 e modificado pelos Decretos ns. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954, 26.837 de 22 de novembro de 1956, 26.935, de 5 de dezembro de 1956 e 27.418 de 9 de fevereiro de 1957.
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos do item n. O11, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento.
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos.9 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.