DECBETO N. 27.700, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Modifica o art. 1.° do Decreto n. 25.324, de 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A relação de servidores do Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, constante do .Art. 1.° do Decreto n. 25.324, de 30 de dezembro de 1955, ficam acrescentados os nomes dos seguintes: Domingos Pedro, Fausto Brentari, Regolo Massoni, Luiz dos Santos l.°, Benedito de Azevedo, Luiz Falsetti, Paschoal de Paula, Luiz Ricardo de Andrade, Guerino Garrafa, Afonso Guerato, Anibal do Nascimento, Luiz Dias Moreira, Raymundo Geraldes, José Batista 3.°, Paschoal Pisciolaro, José Romão da Anunciação, Sebastião de Campos, Antonio dos Santos Teixeira, Carlos Marselha, e Luiz Rodrigues 2.°, Antonio de Carvalho 2.°, Antonio Marselha, Clemenes Gonçalves de Araujo, João Barba, José Cardoso 5.°, Laurindo Campos, Oswaldo Cacheiro, Ary Chagas de Carvalho, Carlos Felício, Julio Bruzasco, Pedro Segnini, Antonio Julio Alves, José Bina de Fraga, Julio Fernandes, Manoel Cardoso 2.°, Nelson Osorio, José Elpídio de Souza e Omar Guerato.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior receberão a gratificação excepcional correspondente a 100 (cem) horas de trabalho, calculadas sôbre os respectivos vencimentos, ou salários, vigentes em 30 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - No prontuário de cada um dos mesmos servidores será consignado o elogio sôbre que dispõe o Art. 2.° do mencionado Decreto n. 25.324, de 30 de dezembro de 1955, pelos relevantes serviços que prestaram à coletividade.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, suplementadas, se necessário.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima 

Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral