DECRETO N. 27.702, DE 9 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - O Diretor da Faculdade de Farmácia Odontologia de Piracicaba fica autorizado nos termas do artigo 9.0 do Decreto n.º 27.301. de 22 de Janeiro de 1957, em caráter de excepção ao disposto no artigo 1.º das disposições Transitórias do Decreto n.º 27.300. de 22 de Janeiro de 1957 e artigo 2.º do Decreto n.º 25.743 de 14 de Abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos números 26.587, de 13 de Outubro de 1956 e ..pelos 27.254. de 14 de Janeiro de 1957, a admitir, como extranumerário mensalista, para exercer à função de Contador e Guarda-Livros, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, mediante o salário tia referência "28" - Cr$ 7.600 00 - onerando a despesa, nêste Exercícios a Verba 18-A - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, o senhor Paulo da Silveira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Govêrno dor do Estado 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.