DECRETO N. 27.703, DE 11 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à complementação das providencias do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em cararter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido da melhoria dos serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957 - que dispôs sôbre os planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.º, que se refere As despesas à conta de créditos especiais;
Considerando que o artigo 3.º do Decreto n. 27.185, de 1957, manda que o piano de aplicação da verba só será realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente estabelece que a mesma se destina, entre outros fins, a ocorrer ao pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na med. das necessidades, adiantado à Secretaria da Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas;
Considerando que p Decreto n. 26.345-56 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em carater excepcional e para atender exclusivamente as necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, quinze (15) Dactiloscopistas, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00), sendo cinco (5) para o Serviço de Identificação, cinco (5) para o Instituto de Polícia Técnica, e cinco (5), para o Serviço Médico Legal, onerando a despesa a verba n. 8.93.4-1294-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em II de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral