DECRETO N. 27.708, DE 11 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no
Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
ns. 26.587-56 e 27.254 - 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias, do referido Decreto, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para
exercerem como extranumerários diaristas, funções de Servente, no
Departamento de Educação, em claros de dispensa de Manoel Hermínio de
Souza e Júlia Maria de Souza, em 31-3-55, os srs.:
Olga Neruta Pantaleão, para o Grupo Escolar "Maria José", na Capital;
Oswaldo Lupetti para o Grupo Escolar ''São Paulo'' na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral