DECRETO N. 27.708, DE 11 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254 - 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias, do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para exercerem como extranumerários diaristas, funções de Servente, no Departamento de Educação, em claros de dispensa de Manoel Hermínio de Souza e Júlia Maria de Souza, em 31-3-55, os srs.:
Olga Neruta Pantaleão, para o Grupo Escolar "Maria José", na Capital; 
Oswaldo Lupetti para o Grupo Escolar ''São Paulo'' na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral